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PL 1977/24: o que muda na partilha de bens em caso de violência doméstica?

25/06/2026 · 9 min de leitura

PL 1977/24: o que muda na partilha de bens em caso de violência doméstica?
O PL 1977/24 propõe que, após condenação definitiva por violência doméstica, o agressor perca o direito aos bens adquiridos durante o casamento ou união estável. Entenda como isso funciona na prática e como se proteger legalmente.

O que está acontecendo?

Você está passando por um divórcio ou separação e teme que uma acusação de violência doméstica possa afetar a partilha dos bens que construiu durante a relação.

O Projeto de Lei 1977/2024, apresentado pela senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA), propõe uma alteração no Código Civil para que, em caso de condenação por violência doméstica com trânsito em julgado, o agressor perca o direito à parte dos bens adquiridos durante o casamento ou união estável. A proposta abrange tanto homens quanto mulheres, já que a redação fala em “cônjuge ou companheiro”, sem especificar gênero. No entanto, na prática, a violência doméstica é mais frequentemente reconhecida contra mulheres, o que pode gerar desigualdade na aplicação.

É importante destacar que a perda dos bens só ocorre após o trânsito em julgado da condenação, ou seja, depois que não couber mais recurso. Isso significa que, durante o processo de divórcio, a partilha segue as regras normais. Além disso, o projeto não afeta bens excluídos da comunhão, como heranças, doações e instrumentos de trabalho. A proposta só se aplica aos regimes de comunhão parcial e universal de bens; quem casou com separação total de bens não é atingido.

Para o homem comum, a principal preocupação é a possibilidade de falsas acusações de violência psicológica, que podem ser usadas como instrumento de pressão em divórcios litigiosos. A violência psicológica, para ser considerada, deveria exigir laudo psicológico, mas o Judiciário já aceita testemunhas como prova, o que aumenta o risco de alegações infundadas. Por isso, é fundamental conhecer os regimes de bens e, se possível, optar pela separação total de bens para proteger o patrimônio.

Passo a passo

  1. Documente todo o patrimônio do casal, incluindo datas de aquisição e origem dos recursos (ex.: heranças, doações, bens anteriores ao casamento).
  2. Verifique qual é o regime de bens do seu casamento ou união estável (comunhão parcial, universal ou separação total). O PL só se aplica aos regimes de comunhão parcial e universal.
  3. Caso ainda não tenha feito, considere formalizar a união estável com pacto antenupcial ou contrato de namoro, estabelecendo separação total de bens, para proteger seu patrimônio futuro.
  4. Se houver acusação de violência doméstica, busque imediatamente um advogado especializado em direito de família e penal. Não tente resolver sozinho.
  5. Em caso de violência psicológica, exija laudo psicológico para comprovação – o judiciário pode aceitar testemunhas, mas um laudo fortalece sua defesa.
  6. Acompanhe o andamento do PL 1977/24 e eventuais alterações legislativas, sempre com orientação jurídica profissional.

Checklist

  • Identifiquei o regime de bens do meu relacionamento.
  • Organizei documentos que comprovem a origem dos bens (heranças, doações, bens anteriores).
  • Consultei um advogado para avaliar riscos e medidas protetivas.
  • Evitei qualquer confronto ou retaliação que possa ser interpretado como violência.
  • Mantenho registro de todas as comunicações e interações com a outra parte.

lightbulb Pontos a considerar se isso acontecer com você

Se você está preocupado com os impactos do PL 1977/24, considere os seguintes pontos:

  • Entenda o regime de bens do seu casamento ou união estável — regimes de comunhão parcial e universal são os mais afetados; a separação total de bens oferece maior proteção.
  • Documente seu patrimônio — mantenha registros claros de bens adquiridos antes do casamento, heranças, doações e instrumentos de trabalho, que ficam excluídos da partilha.
  • Busque orientação jurídica preventiva — um advogado especializado pode ajudar a estruturar um pacto antenupcial ou contrato de união estável com separação total de bens.
  • Fique atento a acusações de violência psicológica — em caso de separação contenciosa, evite conflitos que possam ser interpretados como violência e, se necessário, reúna provas de sua conduta.

help_outline Perguntas frequentes

O PL 1977/24 já está em vigor?

Não. O projeto ainda tramita no Congresso e precisa ser aprovado para se tornar lei. Enquanto isso, a partilha de bens segue as regras atuais do Código Civil.

A perda dos bens acontece automaticamente durante o divórcio?

Não. A perda só ocorre após o trânsito em julgado de uma condenação por violência doméstica. Durante o divórcio, a partilha segue normalmente, a menos que haja decisão judicial específica.

O PL se aplica a homens também?

Sim. A redação do projeto fala em 'cônjuge ou companheiro', sem especificar gênero. Portanto, pode ser aplicado tanto a homens quanto a mulheres, desde que haja condenação por violência doméstica.

Quais bens não são afetados pelo PL?

Bens excluídos da comunhão, como heranças, doações, instrumentos de profissão, bens de uso pessoal e aqueles adquiridos antes do casamento, não são atingidos pela proposta.

O que fazer se eu for acusado injustamente de violência doméstica?

Procure um advogado imediatamente. Reúna provas que demonstrem sua inocência (testemunhas, mensagens, gravações legais). Nunca tome atitudes que possam ser interpretadas como retaliação ou ameaça.

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PL 1977/24: É ASSIM QUE VOCÊ VAI PERDER TODO O SEU PATRIMÔNIO NO DIVÓRCIO play_circle
Baseado no vídeo de A Lei dos Homens PL 1977/24: É ASSIM QUE VOCÊ VAI PERDER TODO O SEU PATRIMÔNIO NO DIVÓRCIO
info Esta postagem tem finalidade exclusivamente informativa e não substitui orientação jurídica ou psicológica profissional. Consulte sempre um especialista para o seu caso específico.
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